Lei da Alienação Parental: proteção para quem? Quais os riscos e mau uso da lei? Que caminhos garantem maior segurança para as famílias?

A Lei da Alienação Parental (LAP) vem sendo amplamente discutida dentro e fora das redes sociais. Existe tanto uma movimentação que solicita a imediata revogação, quanto discussões que defendem a permanência e aprimoramento da lei.

Por que esse assunto tem sido tão importante?

A Lei de Alienação Parental foi promulgada em 2010 sob a justificativa de ser um mecanismo que protege os direitos da família, crianças e adolescentes, evitando que uma das partes cuidadoras (pai, mãe, tutor, tutora) afastem o filho da outra parte. 

Como somos um portal com bastante foco nas questões de masculinidades, recebemos muitas mensagens de homens que são pais e que querem saber mais sobre a LAP por que, segundo eles, não estariam conseguindo manter uma convivência com seus filhos por obstáculos impostos pelas mães. 

A proteção diante de um afastamento indevido (independente do gênero do cuidador) deveria ser o propósito da lei, no entanto, a justificativa da alienação parental tem sido, com certa frequência, alvo de críticas e questionamentos sobre um mal uso extremamente grave e que merece nossa atenção.

Em novembro de 2022 viralizou um caso de uma garota que foi arrancada da escola por determinação judicial (baseada na Lei de Alienação Parental) para ser levada para seu pai. A criança implora para não ir. Esta garotinha havia se queixado de abusos sexuais cometidos pelo pai e, após a mãe efetuar a denúncia, este pai acusou a mãe de estar tentando afastá-lo da filha e assim, haveria se beneficiado injustamente da Lei de Alienação Parental.

Como que a justiça encaminhou essa criança ao pai acusado de abuso?

Por que diante de uma denúncia que não gerou condenação, por exemplo, o acusado pode alegar que quem o denunciou queria manipular a criança e afastá-lo dela. Assim, por essa brecha, a Lei de Alienação Parental pode gerar um verdadeiro filme de terror em que o abusador além de sair impune ganha a guarda da criança por ter sido acusado, mas não condenado.

A maior parte das críticas à lei giram em torno de maus usos como este. No entanto, entendemos que, em diversos outros casos, a lei pode cumprir uma função legítima de garantir que a criança não seja excessivamente envolvida em conflitos entre seus cuidadores ou responsáveis.

Decidimos então conversar com advogadas que defendem o direito das crianças e adolescentes e que tem pareceres diferentes sobre a LAP. Nossa posição aqui não é sobre defender ou abolir a lei. Nesse conteúdo, queremos que mais pessoas possam entender a complexidade de todos os fatores que envolvem o assunto para, então, serem capazes de avaliar o tema com maior embasamento. 

Conversamos com duas especialistas no tema, a doutora Elaine Quirino é a favor da lei, mas considera que são necessários aprimoramentos, principalmente, na disposição de mais profissionais para formar as equipes multidisciplinares que acompanham a criança, o adolescente e os responsáveis. E a doutora Stael Stupp, que defende a revogação da lei e acredita que o Estatuto da Criança e do Adolescente é suficiente para lidar com situações de abuso de poder parental.

“Eu defendi a manutenção da lei com aperfeiçoamentos que assegurassem maior proteção da família toda. Lei de proteção a gente não revoga, a gente aperfeiçoa. O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que é dever de todos, não só do pai ou da mãe, mas é dever de todos proteger essa criança de violações dos seus direitos e por isso a gente precisa ter um olhar protetivo.” – Elaine Quirino

“Essa lei [de alienação parental] parte de um pressuposto errado, que é o pressuposto da Síndrome da Alienação Parental. Esse termo foi criado por Richard Gardner. Esse termo não tem reconhecimento científico. Se você for ler o estudo dele, as menções que ele faz à síndrome, ele só cita ele mesmo como referência. Ele não cita estudos de terceiros, tudo o que ele fala é com base nele mesmo”.  - Stael Stupp

Mas o que é alienação parental?

Em linhas gerais, podemos entender alienação parental como a interferência, de um dos cuidadores, na formação psicológica de uma criança ou adolescente. E essa interferência é produzida ou induzida de forma negativa contra o outro responsável por essa criança (seja a mãe, pai, avós ou responsáveis legais). Um exemplo disso seria falar excessivamente mal do outro responsável com o objetivo intencional de fazer essa criança ter menor conexão ou mais repulsa diante dessa pessoa.

No texto da lei a definição é a seguinte:

Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

A partir disso, a lei também apresenta alguns exemplos:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

II - dificultar o exercício da autoridade parental; 

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. "

Como seria um exemplo de alienação parental no dia a dia de uma família?

A Dra. Elaine nos apresenta dois exemplos que podem ter indícios de  alienação parental na sua visão:

Exemplo 1:  Após a separação, cada vez que o filho vai para a casa do pai, a mãe começa a construir uma espécie de chantagem, dizendo em várias oportunidades coisas como “Você vai para lá e eu vou ficar aqui sozinha!”, “Todo o nosso sofrimento é por causa do seu pai!”,Você só não tem mais oportunidades porque o seu pai não faz isso para você!”.  Criando uma ideia de repulsa e desmotivação contra o pai, mesmo que essas situações não sejam verdade ou não estejam ocorrendo dessa forma.

Exemplo 2: O pai está separado da mãe, e começa a dizer para o filho que é errado a mãe dele estar saindo para alguma atividade de lazer e se relacionando com outras pessoas. Seus comentários têm intenção de fazer o filho repudiar a mãe e os seus atos, tornando situações comuns, como sair para se divertir com os amigos, em algo negativo e reprovável.

Claro, para ser alienação isso teria que ser comprovado como algo recorrente e que começa a gerar efeitos negativos na criança. 

Os pais são maioria entre os que se afirmam prejudicados por tentativas de alienação parental. Isso também está conectado com as mães serem maioria entre as cuidadoras primárias. No entanto, pais também podem cometer tentativa de alienação como no exemplo acima. 

Resumindo e simplificando, para ser alienação parental tem de haver: intenção de afastar e manipular, ações frequentes e constantes com impacto negativo sobre a criança.

O que não é alienação parental?

Não configura alienação parental quando uma mãe está, por exemplo, fazendo reclamações sobre a relação com o pai sem intenção de manipular a criança. 

"Filha eu tô cansada porque eu tenho que trabalhar o dia inteiro, cuidar da casa e o seu pai ainda tem atrasado a pensão, e reclamado que eu to usando o dinheiro para mim" – Um desabafo, uma reclamação pontual e sem intenção de manipular a criança não é uma forma de alienação parental. 

Em casos de divórcio, em que há visita estabelecida, também devem haver certas regras para o bom funcionamento dessa relação: estabelecer horários e regras para a visita dessa criança também não é alienação.  

Na experiência da Dra. Stael Stupp,  ela relata que é comum que pais aleguem alienação parental quando, na prática, esses homens desrespeitam os dias e horários combinados previamente, fazendo com que a mulher tenha que estar sempre se adaptando a vida do ex-companheiro. O homem acaba usando o seu referencial de horários e ignorando o que foi acertado entre eles, prejudicando, inclusive, os horários do próprio funcionamento cotidiano da vida do filho.

Um exemplo real: Pai e mãe separados haviam combinado que a criança voltaria da casa do pai até 18h no domingo. Mas o pai sempre levava a criança para a casa da mãe às 21 horas, sem ter dado jantar, sem ter ajudado a fazer a tarefa da escola e sem banho. A mãe acabava tendo que fazer tudo isso com a criança cansada, indo dormir por volta de 00:00 e acordando às 06:00 para a rotina escolar. 

A advogada relata que é comum que homens aleguem que a mãe está impedindo a convivência com o filho quando a mulher reclama desse tipo de comportamento. Segundo avaliação de Stupp, as mulheres acabam cedendo quando os homens ameaçam processá-las por alienação. Na visão da doutora, houve uma profunda banalização da noção de alienação parental.

Quais os potenciais problemas da Lei de Alienação Parental?

Já mencionamos alguns dos principais problemas por alto, mas agora queremos olhar com mais cuidado para essas questões: 

  • A origem do conceito de alienação parental 

  • O uso da lei como retaliação em caso de denúncias e suspeitas contra um dos cuidadores

A origem do conceito

Diversos especialistas da área do direito e da saúde mental, argumentam que Richard Gardner era um psiquiatra que cunhou o termo “Síndrome da Alienação Parental” para defender pedófilos e abusadores. O artigo “Síndrome de alienação parental: da teoria Norte-Americana à nova lei brasileira” de autoria de Analícia Martins de Sousa  e Leila Maria Torraca de Brito (UERJ - Universidade Estadual do Rio de Janeiro) nos aponta que:

“A síndrome de alienação parental (SAP) foi definida pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, na década de 80, como um distúrbio infantil que acometeria, especialmente, menores de idade envolvidos em situações de disputa de guarda entre os pais. Na visão do autor, a síndrome se desenvolve a partir de programação ou lavagem cerebral realizada por um dos genitores para que o filho rejeite o outro responsável”.

As autoras do artigo também relatam que o assunto se difundiu muito rapidamente no Brasil e outros países, produzindo a sensação de que a suposta Síndrome de Alienação Parental tinha se transformado em uma espécie de epidemia:

“Embora as justificativas para a criação da nova lei mencionem aspectos ligados ao campo da Psicologia e de a lei dispor sobre a maneira como devem atuar os profissionais que irão avaliar possíveis casos de alienação parental, o assunto, com efeito, parece não ter sido motivo de análise detalhada pelos profissionais da área”.

Para Drª Stael Stupp:

“Usar uma lei que tem origem controversa dentro de uma realidade machista como o Brasil, aumenta os riscos da lei ser usada contra a mulher. A lei vai ser aplicada dentro de uma sociedade machista e de um Judiciário estruturalmente machista”.

No ponto de vista da Drª. Elaine Quirino, a lei não está diretamente relacionada a Síndrome descrita pelo polêmico Richard Garner. Segundo Quirino,  desde antes da promulgação da lei, já existiam processos que identificavam quando um responsável pela criança estava sendo indevidamente afastado pelo outro. 

A dificuldade acaba sendo os pais reconhecerem que estão alienando ou reconhecerem que realmente está existindo essa alienação parental nesse núcleo familiar. Segundo Quirino:

"A alienação geralmente acontece pelo alto grau de litigiosidade do casal que não entende o que é uma separação,  que não entende que a criança não tem que entrar nesse lugar [de conflito]. Aí a pessoa decide que vai litigar com o outro e isso acaba colocando a criança em um lugar de vulnerabilidade. A alteração da lei trouxe mais possibilidades para discutir se está mesmo ocorrendo alienação parental ou não".

A LAP refletindo outros machismos: "Ela está fazendo isso com a criança porque é louca, porque não aceita o fim"

Dra. Stael Stupp, que é favorável à revogação da lei, aponta que é recorrente que se use contra a mulher a justificativa de que ela só está cobrando determinada coisa por que, supostamente, não aceitou o término da relação. Segundo ela, esse estigma social e esse machismo é levado para dentro de um processo e a moral da mulher é posta em jogo. A advogada relata que em um dos seus casos, sua cliente tinha medo de entrar com a ação de pedido de pensão alimentícia. Toda vez que ela dizia que ia entrar com uma ação, o ex-companheiro dizia que ia “tirar” a menina dela, alegando que seria fácil tirar a guarda, uma vez que a mãe era “solteira e separada”. 

Para Dra. Quirino, a Lei de Alienação Parental não deve ser revogada, mas, sim, aprimorada. A advogada pontua que o sistema judiciário está sucateado e com uma falta considerável de profissionais que formem equipes multidisciplinares. Sem essas estruturas – déficit que também é apontado pela Dra. Stael Stupp – não é possível uma leitura apurada e aprofundada de cada caso e de cada família. Seria portanto, segundo Quirino, essa falha estrutural – que não está em caminho de ser resolvida – o que abre uma grande lacuna para injustiças graves. 

A Dra. Elaine, diante da complexidade do assunto, pondera:

“Precisamos entender que combater a alienação parental não significa 'não combater o abuso sexual'  e combater o abuso sexual não significa 'não combater a alienação parental'. 

É preciso haver sempre um pensamento focado na proteção integral e não numa perspectiva de escolher uma em detrimento da outra. Se existe alguém que queira tentar usar da lei para esconder reais abusos, o problema não está na lei em si, mas nos profissionais e no sistema de justiça, pois toda decisão precisa ser fundamentada em provas. E toda pessoa precisa ter direito ao contraditório e ampla defesa, ou seja, todos temos o direito a contestar legalmente”.

Quais os caminhos para aprimorar as leis e evitar riscos de injustiça?

Redução das desigualdades no processo e melhoria de infraestrutura

Além disso, no meio de todo esse processo, escutar a criança com estrutura de qualidade é fundamental para garantir o melhor interesse dela.

A doutora Elaine Quirino nos explicou que no processo de Alienação Parental existe a oitiva com a criança. Trata-se de uma escuta da criança a partir das equipes multidisciplinares formadas por psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais. Esse procedimento é realizado por que não é ideal expor a criança em uma audiência como acontece com os adultos. É necessário que essa oitiva aconteça em um espaço especializado e reservado, no qual se usará formas de diálogo em uma linguagem adequada para cada idade.

A partir desse estudo, chamado de psicossocial, será feito um laudo. Ele não vai dizer se há ou não alienação parental, mas vai apresentar as condições em que a criança se encontra, se está em estado de sofrimento, se as falas do pai ou da mãe a colocam em situação de vulnerabilidade psicológica, mostrando se há possibilidades ou não da alienação estar acontecendo. Geralmente, essa equipe também conversa com o pai e a mãe, ou os responsáveis envolvidos no processo, para que se possa analisar o contexto daquele núcleo familiar a partir de todas as perspectivas.

É justamente neste ponto que a Dra. Elaine faz uma observação importante sobre o impacto da desigualdade social na prática da Lei de Alienação Parental. A demanda para as equipes multidisciplinares é alta, isso faz com que o tempo de espera seja longo, justamente por que há poucos profissionais disponibilizados pelo sistema judiciário. Existe também a possibilidade de se fazer um estudo psicossocial pago. Diversas clínicas estão cadastradas no sistema judiciário e o juiz então determina uma delas para realizar o estudo  e essa família arca com os valores. 

O problema em torno disso é que sabemos que existem famílias que não tem dinheiro para pagar nem mesmo os serviços do próprio advogado, ou seja, não vão conseguir bancar todo um estudo que envolve diversos profissionais e pode ter um valor relativamente alto para a realidade dessa família. Nesse sentido, a rapidez da justiça acaba sendo para aqueles que conseguem pagar e ir adiantando etapas do processo. Mas as famílias com menos condições financeiras, e que dependem que esse estudo seja feito gratuitamente, precisam aguardar e contar com a sorte de haver pouca demanda durante o seu processo.

Esse procedimento do estudo psicossocial é de extrema importância, por que, por exemplo, se houver uma denúncia de abuso sexual por parte de um dos responsáveis, é neste estudo que a analise será feita. Pois um exame de corpo de delito pode não identificar que aconteceu um abuso sexual com a criança, isso por que o abuso pode ter sido um toque que não deixa marcas ou fluídos corporais. A Dra. Stael Stupp relata que:

“Em qualquer contexto de disputa de guarda a criança vai passar por estudo psicossocial e equipe multidisciplinar, mesmo que não tenha acusação de abuso de poder parental ou abuso sexual”. 

Além disso, a Dra. Elaine Quirino também considera que:

“Para quem paga (pelo serviço privado), a escuta acaba sendo muito mais qualificada: ouve-se a criança, a escola, psicopedagoga da escola, professora, o psicólogo das crianças, o pai, a mãe , a madrasta e quem mais for preciso.”

Fato que não acontece nos estudos feitos pelas equipes do Judiciário. As escutas são mais breves e focadas só em pessoas muito centrais do processo. E isso não é nem em um contexto propriamente de má vontade, mas de alta demanda que faz com que tudo tenha que ser o mais rápido possível para que o tempo de espera, que já é grande, não seja ainda maior.

Na visão da Dra. Stael Stupp, o judiciário leva muito pouco em consideração a palavra da criança. Ela acredita que a criança tem que ser ouvida sempre e o que ela falar, precisa ser considerado. Inclusive, por que na sua perspectiva, a Dra. Stael relata não acreditar na possibilidade de implantação de memórias falsas em crianças, que se sustentem por muito tempo:

“A criança pode até ser induzida a falar uma mentira. Mas essa mentira não vai perdurar por muito tempo, pois a criança vai ser ouvida diversas vezes durante um processo judicial”. 

Geralmente, a voz da criança é descredibilizada por que vivemos em uma cultura que não ouve com atenção e leva muito pouco em consideração o que as crianças dizem e sentem. Essas características culturais influenciam, de forma considerável, a aplicação de leis que envolvam  as crianças.

Para pais e mães, é importante ter consciência das nuances do problema

A gente tem uma estrutura de família e de cuidado que muito recai sobre as mulheres, ainda é difícil que, após separações, exista uma divisão equilibrada de cuidado, muitos conflitos podem decorrer disso e esses conflitos são sempre prejudiciais para as crianças e adolescentes. Sim, é importante garantir a participação paterna, de qualidade e responsável, contanto que o mesmo cumpra os combinados, que consiga ter uma convivência pacífica, assim como é importante termos em vista que os abusos em relações intrafamiliares acontecem, são frequentes e precisam ser responsabilizados. 

E que junto disso, existe também uma realidade da estrutura do Judiciário que está precarizada, tornando as questões muito mais complexas. Esse é um apontamento trazido tanto pela Dra Elaine Quirino, que é favorável à lei com os devidos aprimoramentos, como pela Dra Stael Stupp que defende a revogação da lei.

Se percebe então a falta de estrutura do Judiciário, principalmente acerca das equipes multidisciplinares, sendo possível notar que isso afeta vários âmbitos dos processos do Direito da Família, independente da lei ser mantida ou revogada.

É muito importante então que possamos cobrar por melhorias dessa estrutura, independente dessa lei em questão. E acompanhar a continuidade das discussões da Lei de Alienação Parental, ouvindo tanto as pessoas que defendem sua permanência, como as pessoas que defendem a sua revogação. Só assim podemos construir um entendimento mais embasado sobre um assunto que é tão complexo.


publicado em 13 de Março de 2023, 19:44
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